Deliberação 213/2005. - Considerando que a Sociedade Nostrum, Lda., com sede social na Rua do Andaluz, 32, 1.º, em Lisboa, é detentora do alvará de armazém de comércio de medicamentos, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 1248, de 20 de Abril de 1994, para as instalações sitas na Rua de Passos Manuel, 83-B, 1050-006 Lisboa;
Considerando que a Sociedade Nostrum, Lda., não remeteu a este Instituto documentação para obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, tendo a Sociedade sido notificada para proceder ao envio do original do alvará 1248, de 20 de Abril de 1994, para se efectuar o seu cancelamento;
Considerando que, em 21 de Abril de 2003, a Sociedade Nostrum, Lda., informou não ser possível proceder ao envio do original do alvará com o registo n.º 1248, de 20 de Abril de 1994, pelo facto de se tratar de um documento muito antigo e de o mesmo não constar nos seus arquivos:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de comércio de medicamentos com o registo n.º 1248, de 20 de Abril de 1994, concedido à Sociedade Nostrum, Lda., para as instalações sitas na Rua de Passos Manuel, 83-B, 1050-006 Lisboa, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
2 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.