Deliberação 212/2005. - Considerando que a sociedade Euro-Labor, Laboratório de Síntese Química e Especialidades Farmacêuticas, S. A., com sede social na Rua de Alfredo da Silva, 16, 2720-028 Amadora, é detentora do alvará de armazém de comércio de medicamentos, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 1250, de 18 de Março de 1990, para instalações sitas na Estrada Nacional n.º 117, Zona Industrial de Alfragide, Venteira, Amadora;
Considerando que em 30 de Julho de 2001 a sociedade remeteu a este Instituto o original do alvará com o registo n.º 1250, de 18 de Março de 1990, e requereu o cancelamento do mencionado alvará de armazém de comércio de medicamentos, com fundamento no facto de não pretender exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, na morada acima identificada:
O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de comércio de medicamentos com o registo n.º 1250, de 18 de Março de 1990, concedido à sociedade Euro-Labor, Laboratório de Síntese Química e Especialidades Farmacêuticas, S. A., para as instalações sitas na Estrada Nacional n.º 117, Zona Industrial de Alfragide, Amadora, freguesia de Venteira, concelho da Amadora, distrito de Lisboa.
2 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.