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Deliberação 211/2005, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 211/2005. - Considerando que a sociedade Rotta Farmacêutica, Lda., com sede social na Rua Direita de Massamá, 126, Massamá, é detentora do alvará de armazém de comércio de medicamentos, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 1222, de 8 de Outubro de 1990, para as instalações sitas na Rua Direita de Massamá, 150, 2745-751 Queluz;

Considerando que, em 27 de Dezembro de 2001, a sociedade remeteu a este Instituto o original do alvará com o registo n.º 1222, de 8 de Outubro de 1990, e requereu o cancelamento do mencionado alvará de armazém de comércio de medicamentos com fundamento na cessação da actividade acima identificada:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de comércio de medicamentos com o registo n.º 1222, de 8 de Outubro de 1990, concedido à sociedade Rotta Farmacêutica, Lda., para as instalações sitas na Rua Direita de Massamá, 150, 2745-751 Queluz, freguesia de Queluz, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

2 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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