Deliberação 208/2005. - Considerando que a sociedade VETIQUIMA - Produtos Químicos, Lda., com sede social na Estrada Nacional n.º 10, ao quilómetro 140,26, 2695-066 Bobadela, é detentora do alvará de armazém de medicamentos, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 1245, de 22 de Março de 1991, e respectivo anexo, para as instalações sitas na Estrada Nacional n.º 10, ao quilómetro 140,26, 2695-066 Bobadela;
Considerando que, em 22 de Junho de 2004, a sociedade remeteu a este Instituto o original do alvará com o registo n.º 1245, de 22 de Março de 1991, e respectivo anexo, e requereu o cancelamento do mencionado alvará de armazém de medicamentos, com fundamento no facto de não estar a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, na morada acima identificada:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de comércio de medicamentos com o registo n.º 1245, de 22 de Março de 1991, e respectivo anexo, concedido à sociedade VETIQUIMA - Produtos Químicos, Lda., para as instalações sitas na Estrada Nacional n.º 10, ao quilómetro 140,26, 2695-066 Bobadela, freguesia de Loures, concelho de Loures, distrito de Lisboa, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
2 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.