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Deliberação 202/2005, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 202/2005. - Considerando que a sociedade MIRAGRA - Sociedade Comercial Agro-Pecuária, Lda., com sede social na Rua da Bemposta, 4-A, 7630 São Teotónio, é detentora do alvará de armazém de comércio de medicamentos especializados para uso veterinário, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 1012, de 24 de Agosto de 1983, para as instalações sitas na Rua da Bemposta, 4-A, São Teotónio, 7630 Odemira;

Considerando que, em 16 de Setembro de 2001, a Sociedade remeteu, a este Instituto, o original do alvará com o registo n.º 1012, de 24 de Agosto de 1983, e requereu o cancelamento do mencionado alvará de armazém de comércio de medicamentos, com fundamento no facto de não estar a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, na morada acima identificada:

O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de comércio de medicamentos veterinários com o registo n.º 1012, de 24 de Agosto de 1983, concedido à sociedade MIRAGRA - Sociedade Comercial Agro-Pecuária, Lda., para as instalações sitas na Rua da Bemposta, 4-A, São Teotónio, 7630 Odemira, freguesia de São Teotónio, concelho de Odemira, distrito de Beja, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

2 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto-Lei 184/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 90/676/CEE (EUR-Lex), 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), todas do Conselho, bem como a Directiva 91/4127CEE, da Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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