Deliberação 202/2005. - Considerando que a sociedade MIRAGRA - Sociedade Comercial Agro-Pecuária, Lda., com sede social na Rua da Bemposta, 4-A, 7630 São Teotónio, é detentora do alvará de armazém de comércio de medicamentos especializados para uso veterinário, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 1012, de 24 de Agosto de 1983, para as instalações sitas na Rua da Bemposta, 4-A, São Teotónio, 7630 Odemira;
Considerando que, em 16 de Setembro de 2001, a Sociedade remeteu, a este Instituto, o original do alvará com o registo n.º 1012, de 24 de Agosto de 1983, e requereu o cancelamento do mencionado alvará de armazém de comércio de medicamentos, com fundamento no facto de não estar a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, na morada acima identificada:
O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de comércio de medicamentos veterinários com o registo n.º 1012, de 24 de Agosto de 1983, concedido à sociedade MIRAGRA - Sociedade Comercial Agro-Pecuária, Lda., para as instalações sitas na Rua da Bemposta, 4-A, São Teotónio, 7630 Odemira, freguesia de São Teotónio, concelho de Odemira, distrito de Beja, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
2 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.