Deliberação 200/2005. - Considerando que a sociedade CIPAN - Companhia Industrial Produtora de Antibióticos, S. A., com sede social em Vala do Carregado, Castanheira do Ribatejo, é detentora do alvará de armazém de comércio de medicamentos, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 1221, de 8 de Outubro de 1990, para as instalações sitas na Vala do Carregado, 2601-962 Castanheira do Ribatejo;
Considerando que, em 24 de Setembro de 2003, a sociedade remeteu, a este Instituto, o original do alvará com o registo n.º 1221, de 8 de Outubro de 1990, e requereu o cancelamento do mencionado alvará de armazém de comércio de medicamentos, com fundamento na cessação da actividade de distribuição por grosso de medicamentos:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alíne l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de comércio de medicamentos com o registo n.º 1221, de 8 de Outubro de 1990, concedido à sociedade CIPAN - Companhia Industrial Produtora de Antibióticos, S. A., para as instalações sitas em Vala do Carregado, 2601-962 Castanheira do Ribatejo, freguesia de Castanheira do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
2 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.