Declaração DD9010, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 166, de 18.07.1974, Pág. 825
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Data:
1974-07-18
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Declara ter sido rectificado o anexo ao Decreto-Lei n.º 167/74, de 23 de Abril, relativo ao contrato de concessão de uma doca seca no porto de Aveiro e do estaleiro onde se integra, destinados a reparações navais.
Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 95, de 23 de Abril, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Portos, o anexo ao
Decreto-Lei 167/74, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na base I, n.º 3, onde se lê: «... a sua exploração ficará a cargo da
concessionária, ...», deve ler-se: «... a sua exploração poderá ficar a cargo da concessionária, ...»
Na base IX, n.º 1, onde se lê: «...deterioração ou obsolescência.», deve ler-se:
«... deterioração ou obsolência.»
Na base XVI n.º 2, alínea ii), onde se lê: «A inobservância do n.º 2 do artigo 3.º
do Decreto-Lei ...», deve ler-se: «A inobservância do artigo 3.º do Decreto-Lei ...» Mais determino que, por não ter saído no mesmo Diário do Governo a planta a que se refere o n.º 2 da base III do referido anexo, se proceda à respectiva publicação.
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1974. - O Primeiro-Ministro, Adelino da Palma Carlos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/18/plain-228228.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228228.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-04-23 -
Decreto-Lei
167/74 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos
Autoriza o Governo a conceder através de contrato, cujas bases constam do anexo, a uma empresa a constituir, a exploração da doca seca do porto de Aveiro e do estaleiro onde se integra, destinados a reparações navais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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