Aviso (extracto) 1626/2005, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 34/2005, Série II de 2005-02-17.
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Data:
2005-02-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 1626/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., elaborada com referência a 31 de Dezembro de 2004, foi aprovada por meu despacho de 27 de Janeiro de 2005.
Da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
28 de Janeiro de 2005. - O Presidente, F. Ramôa Ribeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2282219.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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