Edital 119/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém:
Toma público, em cumprimento do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, que a Câmara Municipal a que preside, deliberou, em reunião de 26 de Julho de 2004, aprovar o contrato-programa de desenvolvimento desportivo, a seguir reproduzido.
É função da Câmara Municipal de Ourém definir uma política para promover a realização de projectos culturais, recreativos, sociais e desportivos de qualidade e de interesse para o concelho.
O apoio da Câmara é fundamental para os clubes e associações. Ciente de que as suas iniciativas, promovidas ao longo do ano, podem ser enriquecidas pelo contributo das associações, a Câmara Municipal considera necessário criar um sistema de apoio ao desenvolvimento das actividades que agora se trata de protocolar, de forma a garantir estruturas de apoio adequadas para a prática desportiva, com evidente proveito para todos os seus utilizadores.
Nestas condições, a Câmara Municipal de Ourém deliberou celebrar com a União Desportiva Pinheiro e Cabiçalva um contrato-programa para a realização do pavilhão gimnodesportivo, nos termos que se seguem:
Cláusula I
Identificação dos subscritores
O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo é celebrado entre a Câmara Municipal de Ourém, adiante designada como primeiro outorgante, representada pelo seu presidente, Dr. David Pereira Catarino, e a União Desportiva de Pinheiro e Cabiçalva, adiante designada como segundo outorgante, representada pelo presidente da respectiva direcção, Luís de Sousa e Silva.
Cláusula II
Objecto
1 - O presente contrato-programa, firmado pelos subscritores que se seguem, visa garantir o alargamento e dinamização da prática desportiva no concelho, visando dotar os actuais e futuros praticantes de estruturas de apoio adequadas para a prática desportiva e ainda dignificar as instalações que prestigiem a associação e o concelho.
2 - Para a realização dos objectivos expostos no n.º 1, a União Desportiva Pinheiro e Cabiçalva concluirá a construção do pavilhão desportivo iniciado, mediante os trabalhos a seguir descriminados:
(euros)
2.1 - Portas e janelas ... 16 999,99
2.2 - Canalizações de águas quentes e frias, esgotos e derivados, acessórios, etc ... 20 850,00
2.3 - Louças sanitárias, pavimentos e azulejos ... 36 224,79
2.4 - Rebocos ... 23 800,00
2.5 - Instalações eléctricas ... 31 430,00
2.6 - Guarnecimento de bancadas "Madeira" ... 6 664,00
2.7 - Pavimento do ringue e tabelas ... 106 334,71
2.8 - Cantarias ... 4 879,00
2.9 - Pintura ... 23 443,00
2.10 - Mão-de-obra de pedreiro ... 15 000,00
2.11 - Materiais de construção ... 15 000,00
Total ... 300 625,49
Cláusula III
Período de vigência do contrato programa
Sem prejuízo de eventuais revisões dos termos protocolares, o período de vigência deste contrato-programa decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2006.
Cláusula IV
Custos previstos
O custo previsto para a globalidade das obras a realizar indicadas na cláusula I, estima-se em 300 625,49 euros, conforme especificação constante da cláusula II.
Cláusula V
Custo de obras e regime de comparticipação
1 - A comparticipação do município de Ourém na realização das obras será de 150 312,74 euros, correspondente a 50% dos trabalhos a efectuar, que será pago do seguinte modo:
1.1 - No acto da celebração do presente contrato-promessa, 50 104,25 euros, a título de adiantamento;
1.2 - No prazo de 30 dias após apresentação de comprovativos de metade do investimento, a importância de 50 104,25 euros;
1.3 - No prazo de 30 dias após vistoria comprovativa da conclusão das obras, a importância de 50 104,25 euros.
Cláusula VI
Direitos e deveres do segundo outorgante
A União Desportiva Pinheiro e Cabiçalva compromete-se a concluir as obras até ao final do período de vigência do presente contrato-programa e assegurar condições de plena utilização para a população em geral.
A União Desportiva de Pinheiro e Cabiçalva compromete-se a ceder a gestão do pavilhão gimnodesportivo à Câmara Municipal de Ourém, pelo período de 10 anos, renovável por iguais períodos, a menos que qualquer das partes manifeste a sua intenção de não renovação com a antecedência mínima de seis meses antes do termo do período de vigência.
A União Desportiva Pinheiro e Cabiçalva, como entidade proprietária do pavilhão, fará uso do mesmo integrada nos calendários de ocupação a estabelecer pelo primeiro outorgante.
Cláusula VII
Acompanhamento e controlo da execução
O acompanhamento e controlo de execução deste contrato-programa de desenvolvimento desportivo rege-se pelo disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula VIII
Casos omissos
Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições da legislação em vigor, designadamente do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser fixado nos lugares públicos de estilo.
4 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.