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Aviso 882/2005, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 882/2005 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram celebrados os contratos de trabalho a termo certo entre esta Câmara Municipal e os seguintes trabalhadores:

Ana Paula C. Moreira da Costa, Maria Otília P. Ferreira Monteiro e Graça Maria D. C. Madeira Moita - auxiliares de serviços gerais, em 6 de Setembro de 2004, por um ano.

Lisete Sofia Dias Antunes, Alexandrina Isabel L. N. M. Fresco, Catarina Isabel Mateus Marcelino, Maria Rosa Ribeiro Rénio e Sandra Paula Duarte Simões - assistentes de acção educativa, em 15 de Setembro de 2004, por um ano.

Luís Filipe Sousa Paulo Santos, Pedro Manuel Gonçalves Gomes e Sérgio Manuel Fernandes Tomás - cantoneiros de limpeza, em 3 de Janeiro de 2005, por seis meses.

10 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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