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Despacho DD4666, de 10 de Julho

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Sumário

Define as actuais atribuições da Comissão dos Edifícios de Organismos Dependentes do Ministério das Corporações e Previdência Social, criada pela Portaria n.º 495/72, de 24 de Agosto.

Texto do documento

Despacho

O esquema integrado de segurança social, que constitui um dos objectivos de política social do programa do Governo Provisório, inclui, a par de prestações sociais dirigidas aos indivíduos nas várias fases e circunstâncias da sua vida, o estabelecimento de equipamentos colectivos que correspondem a direitos sociais como tais reconhecidos e que exprimem a responsabilidade conjunta da população pelos seus membros. O fomento de tais equipamentos colectivos surge, assim, também como um dos factores que integram a política social do programa do Governo.

A definição da política orientadora de cada um dos tipos de equipamentos colectivos irá sendo gradualmente elaborada pelos serviços desta Secretaria de Estado ao analisarem as perspectivas a médio e longo prazos dos seus domínios de actuação e pelos grupos de trabalho que têm sido criados para proposta de medidas imediatas.

Impõe-se, no entanto, que uma tal política se traduza desde já na avaliação das potencialidades existentes em equipamentos colectivos e na rápida adaptação de instalações diversas a novos fins, que novas necessidades sociais determinam.

Tendo sido criada em 24 de Agosto de 1972, pela Portaria 495/72, no então Ministério das Corporações e Previdência Social, a Comissão dos Edifícios de Organismos Dependentes desse Ministério, não poderia prescindir-se do contributo dos respectivos serviços para a concretização da política acima referida.

Tendo sido a sua acção canalizada predominantemente no sentido da construção de edifícios destinados a sedes de caixas de previdência, postos clínicos e centros de formação profissional e estando suspensa a construção de sede de caixas e postos clínicos, em virtude das novas orientações que decorrerão de um esquema integrado de segurança social e de um serviço nacional de saúde, a Comissão encontra-se hoje disponível para uma inflexão das suas atribuições imediatas, que conduza a uma mais completa integração na política social.

Nestes termos, e enquanto não forem reestruturados os serviços desta Secretaria de Estado para a execução do esquema integrado de segurança social, determino o seguinte:

1. A Comissão dos Edifícios de Organismos Dependentes do Ministério das Corporações e Previdência Social, criada pela Portaria 495/72, de 24 de Agosto, deverá:

a) Proceder ao levantamento e avaliação dos equipamentos colectivos existentes no País e incluídos no âmbito de actuação específica do Ministério dos Assuntos Sociais;

b) Realizar o estudo da adaptação dos edifícios destinados a instalar organismos dependentes deste Ministério, e actualmente em construção, com vista à sua afectação às novas finalidades da política social;

c) Estabelecer programas de actuação no domínio dos equipamentos colectivos em colaboração com os demais organismos ou serviços que nesse sector têm possibilidades.

2. No exercício das suas atribuições, a Comissão deverá, sempre que as circunstâncias o justificarem, actuar em estreita ligação com a Secretaria de Estado da Saúde e com a Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, nos moldes que vierem a ser estabelecidos por despachos conjuntos.

Ministério dos Assuntos Sociais, 5 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Maria de Lourdes Pintassilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-24 - Portaria 495/72 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Cria a Comissão dos Edifícios de Organismos Dependentes do Ministério das Corporações e Previdência Social e extingue a Comissão das Novas Instalações do mesmo Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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