Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2688/2008, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna público que a seguradora Swiss Re Denmark Reinsurance A/S, foi autorizada a transferir a sua carteira de seguros dos ramos não vida para a seguradora Swiss Re International Denmark Insurance A/S, tendo esta seguradora, por sua vez, sido autorizada a transferir a sua carteira de seguros dos ramos não vida para a Swiss Re International SE.

Texto do documento

Aviso 2688/2008

Transferências de carteira (artigo 153º do Decreto-Lei 94-B/98, 17 de Abril) de Swiss Re Denmark Reinsurance A/S para Swiss Re International Denmark Insurance A/S e de Swiss Re International Denmark Insurance A/S para Swiss Re International SE.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 153º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, torna-se público que a seguradora Swiss Re Denmark Reinsurance A/S, com morada em Ostbanegade 135, 2100 Copenhague, foi autorizada a transferir a sua carteira de seguros dos ramos não vida para a seguradora Swiss Re International Denmark Insurance A/S, com morada em Ostbanegade 135, 2100 Copenhague, tendo esta seguradora, por sua vez, sido autorizada a transferir a sua carteira de seguros dos ramos não vida para a Swiss Re International SE com morada em 2A, rue Albert Borschette, L-1246 Luxemburgo.

21 de Janeiro de 2008. - Pelo Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.

2611083772

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/04/plain-228185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda