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Contrato 229/2005, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Contrato 229/2005. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 57/2004. - Mediante o contrato-programa n.º 57/2004, assinado em 12 de Fevereiro de 2004 e homologado na mesma data pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, foi estabelecida pelo Instituto do Desporto de Portugal a concessão de um apoio financeiro à Federação Portuguesa de Esgrima para a execução do programa de eventos desportivos internacionais que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

Verificando-se agora a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente, celebra-se o presente aditamento com vista a comparticipar os encargos mencionados na cláusula 1.ª do presente aditamento.

Assim e de acordo com os artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), e com o regime previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, como primeiro outorgante, adiante designado abreviadamente por IDP, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e a Federação Portuguesa de Esgrima, como segundo outorgante, adiante designada abreviadamente por Federação, representada pelo seu presidente, Florindo Baptista Morais, o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo referido, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a atribuição à Federação da comparticipação financeira constante da cláusula 2.ª deste contrato, destinada a reforçar o apoio à organização de eventos desportivos internacionais de acordo com a proposta apresentada a este Instituto.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo IDP à Federação, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de Euro 21 000.

Cláusula 3.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida na cláusula 2.ª é disponibilizada numa prestação única no valor de Euro 21 000, após a celebração do referido contrato.

Cláusula 4.ª

Obrigações da Federação

São obrigações da Federação, no que respeita ao presente contrato-programa, todas aquelas que estão previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa n.º 57/2004.

15 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Esgrima, Florindo Baptista Morais.

Homologo.

21 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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