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Contrato 218/2005, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Contrato 218/2005. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 384/2004. - De acordo com os artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), e com o regime previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, como primeiro outorgante, adiante designado abreviadamente por IDP, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e a Associação Portuguesa de Treino de Vela, como segundo outorgante, adiante designada abreviadamente por APORVELA, representada pelo seu presidente, Luís Maria Nolasco Guimarães Lobato, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

1 - Constitui objecto do presente contrato a organização do evento desportivo designado Golden Jubilee Tall Ships' Race 2006, que se realizará em Portugal em 2006, conforme protocolo assinado entre os titulares da Câmara Municipal de Lisboa, Ministério da Defesa Nacional, Secretaria de Estado da Juventude e Desportos, Administração do Porto de Lisboa, Associação de Turismo de Lisboa e Associação Portuguesa de Treino de Vela.

2 - Este protocolo, cuja cópia se junta em anexo, faz parte integrante do presente contrato e serve de seu suporte jurídico.

Cláusula 2.ª

Vigência

1 - O presente contrato-programa entra em vigor na data da sua assinatura.

2 - O prazo de execução deste contrato-programa termina em 31 de Dezembro de 2006.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira e sua aplicação

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo Instituto do Desporto de Portugal à APORVELA para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, de acordo com o estipulado nos termos 3.º e 5.º do protocolo referido na supracitada cláusula é de Euro 180 000.

2 - A comparticipação financeira entregue nos termos do número anterior não poderá ter aplicação diversa da estabelecida no presente contrato, salvaguardado o termo 8.º do mencionado protocolo.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida na cláusula 3.ª será disponibilizada da seguinte forma:

a) A quantia de Euro 49 000 após assinatura do presente contrato-programa;

b) A quantia de Euro 39 500 até 31 de Março de 2005;

c) A quantia de Euro 91 500 até 31 de Março de 2006.

Cláusula 5.ª

Obrigações da APORVELA

Constituem obrigações da APORVELA:

a) Participar na organização e realização do evento a que se reporta o presente contrato, de acordo com o que lhe seja aplicável pelo protocolo em anexo;

b) No âmbito do termo 12.º do mesmo protocolo, apresentar ao IDP até 31 de Março de cada ano as demonstrações financeiras que evidenciem o conjunto de receitas e custos por natureza, bem como o resultado apurado, relativas ao evento objecto deste contrato;

c) Consolidar as demonstrações financeiras do número anterior nas contas de exercício anual da APORVELA;

d) Entregar ao IDP, até cento e oitenta dias após a conclusão do evento, o relatório final referente ao evento realizado e as demonstrações financeiras que evidenciem o conjunto de receitas e custos por natureza, bem como o resultado apurado, relativas ao evento objecto deste contrato;

e) As demonstrações financeiras, bem como o resultado apurado, relativas ao evento deverão ser consolidadas nas contas da APORVELA do exercício de 2006.

Cláusula 6.ª

Incumprimento das obrigações

1 - O incumprimento, por parte da APORVELA, das obrigações referidas na cláusula 5.ª implicará a suspensão das comparticipações financeiras do IDP.

Cláusula 7.ª

Obrigação do IDP

É obrigação do IDP verificar o exacto desenvolvimento do evento que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução através do seu representante na comissão promotora prevista no protocolo em anexo e através da observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 8.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e mediante aprovação do membro do Governo que tutela o desporto.

Cláusula 9.ª

Cessação do contrato

1 - A vigência do presente contrato-programa cessa:

a) Quando estiver concluído o programa de actividades que constituiu o seu objecto;

b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa de actividades, se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos seus objectivos essenciais;

c) Quando o IDP exercer o direito de resolver o contrato nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

2 - A resolução do contrato-programa efectua-se através de notificação dirigida ao outorgante, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de sessenta dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento, obrigando-se a APORVELA, se for o caso, à restituição ao IDP das quantias já recebidas a título de comparticipação.

Cláusula 10.ª

Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, este contrato-programa será objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem nos termos da Lei 31/86, de 29 de Agosto.

3 - Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o tribunal administrativo de círculo, nele podendo ser reproduzidos todos os meios de prova apresentados na arbitragem.

9 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - Por impedimento do Presidente da Associação Portuguesa de Treino de Vela, o Vice-Presidente, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Protocolo

Golden Jubilee Tall Ships' Race 2006 - Cinquentenário da Regata dos Grandes Veleiros - Lisboa 2006

A Sail Training International, Limited, adiante designada por STI, registada em Londres, Inglaterra, organiza nos meses de Julho e Agosto de 2006 uma grande regata comemorativa do cinquentenário da primeira regata com grandes veleiros, realizada em 1956 entre Torbay e Lisboa, com o título Golden Jubilee Tall Ships' Race 2006.

Por analogia com realizações anteriores, envolvendo Lisboa, esta grande regata internacional integrará cerca de 120 veleiros, distribuídos pelas classes A, B e C, os quais, no final do primeiro percurso (Torbay-Lisboa) e de acordo com o programa oficial, escalam Lisboa de 20 a 23 de Julho de 2006, começando a entrar neste porto a partir de 17 de Julho.

Cientes destes elementos, e tendo em vista a sua concretização na cidade de Lisboa, é criada uma comissão organizadora, constituída por representantes do Ministério da Defesa Nacional, adiante designado por MDN, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, através da Administração do Porto de Lisboa, adiante designada por APL, da Secretaria de Estado da Juventude e Desportos, adiante designada por SEJD, da Câmara Municipal de Lisboa, adiante designada por CML, da Associação de Turismo de Lisboa, adiante designada por ATL, e da Associação Portuguesa de Treino de Vela, adiante designada por APORVELA, que prestará todo o apoio técnico necessário à organização e realização náutica do evento.

Assim, a Câmara Municipal de Lisboa representada pelo presidente, Doutor Pedro Miguel de Santana Lopes; o Ministério da Defesa Nacional, representado pelo Ministro, Doutor Paulo Sacadura Cabral Portas; a Secretaria de Estado da Juventude e Desportos, representada pelo Secretário de Estado, Doutor Hermínio José Loureiro Gonçalves; a Administração do Porto de Lisboa, representada pelo presidente, engenheiro Damião Martins de Castro, e pelo vogal do conselho de administração, Doutor João Carlos Fraga de Oliveira Martins; a Associação de Turismo de Lisboa, representada pelo presidente-adjunto, Doutor Luís Miguel Henriques de Almeida Paredes Alves, e pelo director-geral, Doutor Vítor Jorge Palma da Costa, e a Associação Portuguesa de Treino de Vela, representada pelo presidente da comissão directiva, engenheiro Luís Maria Nolasco Guimarães Lobato, considerando a importância que este acontecimento desportivo de âmbito mundial terá para a cidade de Lisboa e para o País, nos seus múltiplos aspectos, em que se destacam o turístico, lúdico, mediático e económico, acordam nos termos consignados neste protocolo, que subscrevem.

1.º As entidades que presentemente integram a comissão organizadora assumem a responsabilidade de realizar a Golden Jubilee Tall Ships' Race 2006, no que respeita à cidade de Lisboa, suportando os encargos com o seu planeamento, organização, coordenação e realização.

2.º As entidades que presentemente integram a comissão organizadora, através da CML, assumem com a STI o respectivo acordo de requisitos para a realização da Golden Jubilee Tall Ships' Race 2006, o qual inclui o pagamento de Euro 120 000, em quatro prestações anuais de Euro 30 000, a última das quais até 30 de Junho de 2006. O acordo com a STI consta do anexo I deste protocolo.

3.º Para cumprimento dos termos atrás mencionados as entidades que integram a comissão organizadora, tendo em consideração as despesas com a realização deste evento náutico, previstas na estimativa de despesas, genericamente descriminadas no anexo II a este protocolo, comparticipam com os valores seguintes:

Câmara Municipal de Lisboa - Euro 180 000;

Ministério da Defesa Nacional - Euro 180 000;

Secretaria de Estado da Juventude e Desportos - 180 000;

Administração do Porto de Lisboa - Euro 180 000;

Associação de Turismo de Lisboa - Euro 180 000.

4.º Ponderando que haverá imprevistos, com despesas adicionais para além das contempladas na estimativa de despesas no anexo II, é necessário promover a comparticipação de patrocinadores, públicos e ou privados, para que os patrocínios atinjam o valor de Euro 150 000 que constituirão parte integrante do financiamento da regata.

5.º A comparticipação financeira no evento será feita através da concessão de transferências de verba a atribuir à APORVELA pelas entidades referidas no termo terceiro, na mesma percentagem e em quatro tranches, conforme previsto no anexo III a este protocolo, que se verificarão até 30 de Junho em 2003 e até 31 de Março dos anos de 2004, 2005 e 2006.

6.º Em função do desenvolvimento das diferentes actividades inerentes à realização do evento, e se necessário, a tranche com vencimento até 31 de Março de 2006 pode ser antecipada.

7.º Do valor global de cada uma das tranches é considerada a importância de Euro 37 500, atribuídos anualmente à APORVELA, com o fim de comparticipar os encargos fixos anuais com as actividades de apoio técnico à regata.

8.º O saldo final apurado das contas desta grande regata internacional, a estabelecer no período de seis meses após a sua realização, será aplicado no desenvolvimento de actividades náuticas no estuário do Tejo, com o acordo das entidades subscritoras deste mesmo protocolo.

9.º As entidades que integram a comissão organizadora e subscritoras deste protocolo nomearão um representante para fazer parte de uma comissão que se designará comissão promotora.

10.º No âmbito da comissão promotora, é constituída uma comissão executiva permanente, com delegados da CML, APL e APORVELA.

11.º A comissão executiva é responsável pelo planeamento, organização, programação, divulgação e coordenação das actividades, acções e trabalhos necessários à concretização, na cidade de Lisboa, desta grande regata internacional.

12.º A comissão executiva acompanha a gestão administrativa e financeira do plano e orçamento da regata, junto da APORVELA, a quem caberá todos os gastos com as actividades, acções e trabalhos inerentes à realização efectiva do evento.

13.º A comissão executiva submete à comissão promotora, para aprovação prévia, os planos de actividades e orçamentos respectivos inerentes à realização efectiva do evento.

14.º As entidades que integram a comissão promotora, sempre que exequível e dentro da sua capacidade, permitem que os seus serviços e ou oficinas prestem os apoios que forem solicitados pela comissão executiva, por forma a reduzir encargos e a não onerar as verbas disponibilizadas para o evento.

15.º As entidades que constituem a comissão promotora, através da comissão executiva, obrigam-se a diligenciar no sentido de obter isenções de taxas, passes gratuitos, entradas livres, serviços, transportes e materiais, bem como a promover a realização das acções destinadas ao cumprimento dos actos sociais, desportivos, culturais e de representação destinados aos comandantes e tripulações dos veleiros previstos no anexo I a este protocolo.

16.º As entidades que constituem a comissão promotora prestam, em termos deste protocolo, todos os apoios enunciados na generalidade e aqueles que, devidamente ponderados, sejam assumidos pela comissão executiva sem agravamento de orçamentos aprovados ou por ela propostos para aprovação, quando impliquem gastos adicionais.

17.º A comissão promotora, através da comissão executiva, promove a comparticipação de patrocinadores, por forma a dar cumprimento ao expresso no termo quarto deste protocolo, bem como tem especial atenção à publicidade como fonte patrocinadora, sem colidir, no entanto, com os compromissos da e com a STI.

18.º A comissão promotora, por proposta da comissão executiva e através da APORVELA, pode autorizar a contratação de empresas, de capacidade comprovada, para prestarem serviços de âmbito promocional e comercial que venham a ser necessários, nomeadamente os que envolvam órgãos de comunicação social, publicidade, operadores turísticos e comercialização de espaços para fins comerciais de apoio aos visitantes e para publicidade.

19.º A APORVELA presta todo o apoio técnico à comissão promotora no que respeita às ligações com a STI e com outros organismos e organizações internacionais, promoção da inscrição de veleiros na regata, empenhamento directo no sector de recepção técnica dos veleiros, bem como no planeamento, organização, programação e coordenação de todas as actividades e acções necessárias à realização da regata e recepção condigna dos veleiros e tripulações.

20.º A APORVELA presta ainda apoio técnico às comissões promotora e executiva, contribuindo com os elementos informativos necessários para a elaboração das instruções para comandantes (captain's handbook) e para tripulantes (crew's handbook), colaborando ou fazendo estudos, memoriais, propostas e pareceres que sejam necessários à realização da regata, promovendo a concepção de folhetos e posters de divulgação internacional e do programa oficial, bem como dar sugestões sobre os prémios da regata, da medalha e placa comemorativas, destinadas aos comandantes e veleiros, sobre as flâmulas comemorativas a distribuir também pelos veleiros e, ainda, sobre outros elementos, como t-shirts, placas de identificação, material de representação a oferecer aos tripulantes e material de divulgação da regata, os quais até podem ser transaccionados.

21.º As entidades que constituem a comissão promotora, através da comissão executiva, podem promover concursos de fotografia e ou de curtas metragens em filme ou vídeo, bem como, posteriormente e reservando para si os respectivos direitos de edição e comercialização, editar livros e ou cassetes de vídeo relativos a esta grande regata internacional, que incluirão imagens da mesma, dos veleiros participantes, dos actos oficiais, sociais, desportivos e culturais, de aspectos e actividades ligados à vida a bordo, complementados com as respectivas legendas ou locução.

22.º A comissão promotora, tendo presente a importância deste evento e a sua dignificação, convida entidades e individualidades que constituirão uma lista de honra. Esta lista é formada pelo patrono de honra, o presidente da comissão de honra, a comissão de honra, a comissão organizadora, que pode ser ampliada com entidades e individualidades que contribuam efectivamente para a realização do evento e, bem ainda, com funções de coordenação geral, para além da comissão promotora e da comissão executiva, a comissão organizadora da prova internacional.

5 de Julho de 2004. - Pela Câmara Municipal de Lisboa, Pedro Miguel de Santana Lopes. - Pelo Ministério da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves. - Pela Administração do Porto de Lisboa: Damião Martins de Castro - João Carlos Fraga de Oliveira Martins. - Pela Associação de Turismo de Lisboa: Luís Miguel Henrique de Almeida Paredes Alves - Vítor Jorge Palma da Costa. - Pela Associação Portuguesa de Treino de Vela, Luís Maria Nolasco Guimarães Lobato.

Heads of agreement

Between:

1) Sail Training International; and

2) [City/Port of Lisbon ("the Host Start Port")], in respect of the Golden Jubilee Tall Ships' Race 2006:

Background:

A) The 50th anniversary of the first ever tall ships race (from Torbay to Lisbon) will be celebrated in 2006 with The Golden Jubilee Tall Ships' Race - 2006. The start line will be off Torbay and the finish line off Lisbon. The fleet will gather at a start port where there will be three/four days of celebrations, safety checks and etc., and a parade of sail. From there the fleet will sail to Torbay for a 24/36 hour stay and parade of sail. There will be three days of celebrations in the finish port of Lisbon, and then a cruise in company to Cadiz. It is planned that from there the fleet will race to La Corunna, then race to the finish port of Saint Malo;

B) The City/Port of Lisbon wishes to act as the host start port for The Golden Jubilee Tall Ships' Race 2006.

Operative provisions:

1 - Commitments of Sail Training International (1), above:

1.1 - Sail Training International, undertake that the Port/City of Lisbon will be designated as a Host Port for The Golden Jubilee Tall Ships' Race 2006 (the Race).

1.2 - Sail Training International will:

Ensure that the fleet participating in the race will include large class A and B ships;

Provide a full race management team;

Organize and manage the race;

Assist the Host Start Port in promoting the race and the Host Start Port internationally;

Assist the Host Start Port generally in the development of its plans for The Golden Jubilee Tall Ships' Race 2006.

2 - Host Port commitments:

The Host Port undertakes:

To provide free of charge all the facelifts required to accommodate the fleet competing in the race (including: berthing; tugs and pilotage for those ships that require it; adequate dockside utilities, etc.) and the race management team of up to 12 (including: hotel and equipped office accommodation; appropriate vehicular transport, etc.);

To provide at no charge dockside exhibition space for the event sponsor and the national sail training organization;

To organize, at its own cost, various activities and social events (including sporting events and a party for the participating young trainees; captain's reception and captain's dinner) during the period that the race fleet is at the start port;

To provide at its own cost a port event management team, a liaison officer for each participating vessel and relevant documentation (including: captain's handbook, and crew handbook);

To provide and or fund at least twenty-five trainees to sail on class A ships participating in the event;

To assist the class A ships (and where appropriate other ships participating in the race) in securing in-port income from corporate hospitality, etc.

3 - Sponsorship:

It is acknowledged that Sail Training International shall have the sole and exclusive authority rights to secure a title sponsor, or sponsors, for the race (and this may influence the title of the race); but the host start port will be free to secure its own local sponsors (subject to Sail Training International approval and provided that the products being promoted by such local sponsors shall not include alcohol or tobacco products) and to produce its own individual event programme and range of event merchandise for sale (content, design, etc., being subject to Sail Training International approval).

4 - Port fees:

The Host Port acknowledges that its participation will require an obligation to pay Sail Training International a port fee of Euro 120K (exclusive of any relevant taxes or duties), payment being required as to Euro 30K by 31 January 2003, Euro 30K by 31 January 2004, Euro 30 by 31 January 2005 and Euro 30K by 31 June 2006.

5 - Formal agreements:

Sail Training International in (1) above and the Host Port in (2) above recognize and acknowledge that the commitments set out in these heads of agreement will be reflected in a formal contract to be signed between Sail Training International and the Host Start Port which will also include more detailed provisions relating to their respective roles and participation in the race.

6 - Publicity:

Sail Training International and the Host Start Port undertake not to make unilateral statements concerning the race but to consult with each other in relation to all matters concerning publicity and marketing of the race.

Signed this 5th day of December 2002. - By Sail Training International, N. Bowe, Chairman.

Signed this 18th day of March 2003. - By The Port/City Of Lisbon, Pedro Santana Lopes, Mayor of Lisbon.

ANEXO II

Estimativa de despesas

Realização da regata

1 - Material impresso - concepção e produção:

Pastas, brochuras e folhetos de divulgação em português, inglês e francês, programas, cartazes, autocolantes, documentos e crachats para identificação de tripulantes, de organizadores e de viaturas, livros de instruções para comandantes e para tripulações, anúncios para imprensa, papel de carta, envelopes e outros - Euro 65 000.

2 - Materiais recordatórios - concepção e produção:

Medalhas, placas para navios, bandeiras da regata, t-shirts, material de representação diverso e prémios - Euro 55 000.

3 - Infra-estruturas:

Arranjos gerais nas docas (decoração, vedações, sinalização e estruturas), instalações para a organização, instalação de som, iluminação e montagem de publicidade de patrocinadores e outros - Euro 100 000.

4 - Contribuição para a STI - Euro 120 000.

5 - Encargos gerais de organização:

Pessoal de apoio, oficiais de ligação, segurança, press releases, contactos com elementos da comunicação social, comunicações (telefones, fax, e-mail e correios) e outros - Euro 175 000.

6 - Diversos:

Aluguer de barcos para jornalistas, aluguer de automóveis e combustíveis, aluguer de autocarros, aluguer de material de secretaria, informática e ajudas visuais, aluguer de chuveiros e sanitários, hotel para elementos da STI e convidados, lanche após desfile das tripulações, despesas de representação e imprevistos - Euro 235 000.

7 - Actividades de apoio técnico da APORVELA no período de 2003 a 2006:

Coordenação geral de toda a parte náutica com ligações e reuniões com a STI e outros organismos e organizações internacionais necessárias à concretização da regata, relacionamento com toda a frota de veleiros a convidar, empenhamento directo no sector de recepção técnica, estudos, memoriais, propostas, pareceres, correspondência diversa, serviços de secretaria, comunicações (telefone, fax, e-mail e correio), pessoal, etc.:

Durante quatro anos - 4xE 37 500 - Euro 150 000.

Total geral - Euro 900 000.

ANEXO III

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Lei 31/86 - Assembleia da República

    Regula a Arbitragem Voluntária e altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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