de 4 de Fevereiro
Nos termos da Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, a actualização das pensões e complementos do sistema de segurança social passou a efectuar-se em Janeiro de cada ano.A Portaria 9/2008, de 3 de Janeiro, veio definir os termos da actualização anual das pensões, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2008, introduzindo salvaguardas no 1.º ano de aplicação das novas regras, tendo em conta que a actualização se passaria a processar no mês de Janeiro, e não no mês de Dezembro do ano transacto como vinha ocorrendo até então.
Em face das expectativas que se foram materializando na sociedade, em particular nos pensionistas, quanto à percepção do mecanismo de transição previsto na lei, o Governo decide efectuar o pagamento total das respectivas verbas, compensando já e na sua globalidade no início deste ano os pensionistas pelo novo momento estabelecido para o aumento das pensões.
Pela presente portaria estabelece-se assim um mecanismo de transição que visa garantir a estabilidade do processo de actualização das pensões a partir de Janeiro de 2009, nos termos da Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro.
Com esta medida reforça-se a garantia que os pensionistas anteriormente beneficiários da actualização anual em Dezembro não ficam prejudicados na transição para as novas regras. Ainda assim, decidiu o Governo manter neste ano de transição o acréscimo extraordinário no valor mensal da pensão, assegurando deste modo valores mais elevados de pensão no ano em curso e melhores actualizações para todos em Janeiro do próximo ano.
Assim, determina-se o pagamento de um montante adicional, que acresce ao valor da pensão, assegurando o pagamento da totalidade do custo de transição das regras de actualização da pensão, ficando assim completo e estabilizado o processo de actualização.
Assim:
Nos termos dos artigos 68.º da Lei 4/2007, de 16 de Janeiro, 5.º, 6.º e 9.º a 11.º da Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, e 42.º do Decreto-Lei 187/2007, de 10 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Montante adicional
1 - Ao valor das pensões e complementos, actualizados nos termos da Portaria 9/2008, de 3 de Janeiro, acresce um montante adicional correspondente a duas vezes o aumento global da pensão verificado em 2008.2 - O montante referido no número anterior é pago de uma só vez no 1.º trimestre de 2008.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2008.Em 23 de Janeiro de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.