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Edital 103/2005, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 103/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Monção. - Dr. José Emílio Pedreira Moreira, presidente da Câmara Municipal de Monção:

Faz público que a Assembleia Municipal de Monção, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua sessão ordinária de 22 de Dezembro de 2004, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Monção, uma alteração ao Regulamento e tabela de taxas e licenças desta Câmara, a qual havia sido aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 7 de Dezembro de 2004, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, está aberto inquérito público, pelo período de 30 dias a contar da publicação no Diário da República, 2.ª série, para recolha de sugestões sobre as alterações ao Regulamento supra-referido.

O processo poderá ser consultado na secretaria da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Monção, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 13 horas e 30 minutos e as 16 horas e 15 minutos.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e publicados nos jornais locais.

10 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.

Regulamento e tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal de Monção

CAPÍTULO XVII

Licenciamento de actividades diversas

SECÇÃO I

Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão

Artigo 57.º

1 - Registo de máquinas de diversão - 200 euros.

2 - Licença de exploração de máquinas de exploração:

2.1 - Anual - 150 euros;

2.2 - Semestral - 112,50 euros.

3 - Transferência de propriedade da máquina de diversão - 60 euros.

4 - Emissão de segundas vias de título de registo e de licença de exploração - 50% dos valores previstos nos n.os 1 e 2, respectivamente.

Observação. - Das taxas previstas no n.º 2, a receita será repartida em 90% para a Câmara Municipal, 5% para os serviços sociais da GNR e 5% para os serviços sociais da PSP.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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