Edital 103/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Monção. - Dr. José Emílio Pedreira Moreira, presidente da Câmara Municipal de Monção:
Faz público que a Assembleia Municipal de Monção, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua sessão ordinária de 22 de Dezembro de 2004, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Monção, uma alteração ao Regulamento e tabela de taxas e licenças desta Câmara, a qual havia sido aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 7 de Dezembro de 2004, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.
Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, está aberto inquérito público, pelo período de 30 dias a contar da publicação no Diário da República, 2.ª série, para recolha de sugestões sobre as alterações ao Regulamento supra-referido.
O processo poderá ser consultado na secretaria da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Monção, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 13 horas e 30 minutos e as 16 horas e 15 minutos.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e publicados nos jornais locais.
10 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.
Regulamento e tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal de Monção
CAPÍTULO XVII
Licenciamento de actividades diversas
SECÇÃO I
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão
Artigo 57.º
1 - Registo de máquinas de diversão - 200 euros.
2 - Licença de exploração de máquinas de exploração:
2.1 - Anual - 150 euros;
2.2 - Semestral - 112,50 euros.
3 - Transferência de propriedade da máquina de diversão - 60 euros.
4 - Emissão de segundas vias de título de registo e de licença de exploração - 50% dos valores previstos nos n.os 1 e 2, respectivamente.
Observação. - Das taxas previstas no n.º 2, a receita será repartida em 90% para a Câmara Municipal, 5% para os serviços sociais da GNR e 5% para os serviços sociais da PSP.