Declaração DD9001, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 148-2ºSupl, de 26.06.1976, Pág. 1420-(11)
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Data:
1976-06-26
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, o
Decreto-Lei 43/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 4, onde se lê: «... engloba aqueles casos especiais, não
previsíveis, que, pela sua índole, ...», deve ler-se: «... engloba aqueles casos especiais, aí não previstos, que, pela sua índole, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/26/plain-228174.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228174.dre.pdf .
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