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Declaração DD9001, de 26 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, o Decreto-Lei 43/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 4, onde se lê: «... engloba aqueles casos especiais, não previsíveis, que, pela sua índole, ...», deve ler-se: «... engloba aqueles casos especiais, aí não previstos, que, pela sua índole, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/26/plain-228174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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