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Despacho 3367/2005, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3367/2005 (2.ª série). - Considerando a integração no Instituto Politécnico de Lisboa da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, operada através do Decreto-Lei 175/2004, de 21 de Julho;

Considerando a recente tomada de posse do conselho directivo da ESTSL na sequência da homologação e publicação dos estatutos da Escola e das eleições entretanto realizadas;

Considerando que, pelo despacho 15 198/2004 (2.ª série), foram por mim delegadas competências para a prática de diversos actos por parte dos presidentes dos conselhos directivos/directores das escolas integradas no IPL;

Considerando a necessidade de estender tal delegação de competências ao actual presidente do conselho directivo da ESTSL:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, conjugado com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no actual presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, o professor coordenador Manuel Almeida Correia, a competência para a prática, no âmbito daquela Escola, dos actos previstos nas diversas alíneas do n.º 1 do despacho 15 198/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 28 de Julho de 2004.

2 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata após a sua publicação no Diário da República, entendendo-se esta sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

20 de Janeiro de 2005. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Decreto-Lei 175/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Procede à reorganização da rede de ensino superior politécnico na área da saúde, designadamente no concernente às escolas superiores de saúde e de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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