A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD9000, de 26 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 146/76, de 19 de Fevereiro, relativo à Universidade Aberta.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação e Investigação Científica, o Decreto-Lei 146/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 17.º, onde se lê: «... os quadros a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 402/73, ...», deve ler-se: «... os quadros a que se refere o n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 402/73, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/26/plain-228170.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-11 - Decreto-Lei 402/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria novas Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Normais Superiores, define o regime das suas comissões instaladoras e adopta providências destinadas a assegurarem o recrutamento e a formação do pessoal necessário para o início das respectivas actividades.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-19 - Decreto-Lei 146/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

    Cria a Universidade Aberta (UNIABE) estabelecendo as suas atribuições e órgãos assim como normas de gestão administrativa, financeira, de recursos humanos e de funcionamento. Estabelece também a composição da comissão instaladora e do conselho científico e pedagógico da universidade ora criada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda