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Portaria 444/74, de 10 de Julho

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas.

Texto do documento

Portaria 444/74

de 10 de Julho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1) Reforçar, com a importância de 8386$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 318.º, n.º 6 «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes dos júris de fiscalização e outras despesas a que se referem os Decretos n.os 39221, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, e 40290, de 19 de Agosto de 1955», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 10.º, artigo 322.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da mesma tabela de despesa;

2) Reforçar, com a importância de 12412$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 374.º, n.º 29 «Encargos gerais - Diversas despesas - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes dos júris de fiscalização de exames e outras despesas, a que se referem os Decretos n.os 39291, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, e 40290, de 19 de Agosto de 1955», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província da Guiné, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 182.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Delegação da Direcção-Geral de Segurança - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações de tecnicidade (Decreto 573/72, de 30 de Dezembro)», da mesma tabela de despesa;

3) Reforçar, com a importância de 6306$00, a verba do capítulo 4.º, artigo 75.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Serviços de Educação - Repartição Provincial e Inspecção Escolar - Diversos encargos - Encargos administrativos - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes dos júris de fiscalização e outras despesas a que se referem os Decretos n.os 39291, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, 40290, de 19 de Agosto de 1955, e 45322, de 21 de Outubro de 1963», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 68.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Serviços de Educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa;

4) Reforçar, com a importância de 422563$00, a verba do capítulo 4.º, artigo 340.º, n.º 16 «Administração geral e fiscalização - Serviços de Educação - Direcção dos Serviços - Diversos encargos - Encargos administrativos - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes dos júris de fiscalização e outras despesas a que se referem os Decretos n.os 39291, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, e 40290, de 19 de Agosto de 1955», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor no Estado Português de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 7.º, artigo 1261.º, n.º 1 «Serviços de Fomento - Serviços de Obras Públicas e Transportes - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa;

5) Reforçar, com a importância de 323324$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 3053.º, n.º 1 «Encargos gerais - Outros encargos - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes do júri de fiscalização e outras despesas a que se referem os Decretos n.os 39291, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, e 40290, de 19 de Agosto de 1955», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor no Estado Português de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 1228.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Direcção-Geral de Segurança - Delegação de Moçambique - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa;

6) Reforçar, com a importância de 15728$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 272.º, n.º 16 «Encargos gerais - Diversas despesas - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes dos júris de fiscalização e outras despesas, a que se referem os Decretos n.os 39291, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, e 40290, de 19 de Agosto de 1955», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 68.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Serviços de Educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa;

7) Reforçar, com a importância de 8450$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 334.º, n.º 39 «Encargos gerais - Diversas despesas - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes dos júris de fiscalização e outras despesas, a que se referem os Decretos n.os 39291, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, e 40290, de 19 de Agosto de 1955», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Timor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 7.º, artigo 251.º, n.º 1, alínea a) «Serviços de Fomento - Serviços de Agricultura e Florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 4 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228165.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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