Acordo 27/2005. - A Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), representada pela respectiva directora regional, e a Câmara Municipal de Viseu, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção de escola básica integrada com jardim-de-infância e ensino secundário, de 25 turmas, em Ranhados.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação do Centro
À DREC compete:
1) Indicar a melhor localização para a escola, ouvida a Câmara Municipal de Viseu;
2) Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção da escola;
3) Assegurar a elaboração dos projectos dos edifícios, do pavilhão gimnodesportivo e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da escola;
4) Garantir o financiamento do empreendimento, incluindo eventuais trabalhos a mais e revisões de preços, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
5) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico, equipamentos de apoio administrativo e equipamento de cozinha e bufete;
6) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal;
7) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1) Colaborar com a DREC na definição da melhor localização da escola tendo em conta o Plano Director Municipal e os estudos existentes no âmbito da "Carta escolar" e indicar os terrenos que satisfaçam as exigências técnicas em vigor para a construção escolar;
2) Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DREC o levantamento topográfico, a planta cadastral, os estudos geológicos, quando se apresentem necessários, e todos os elementos solicitados para o seu registo a favor do Estado;
3) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;
4) Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de águas, esgotos e telefones e aquecimento;
5) Assegurar a execução dos arranjos exteriores dentro do perímetro da escola, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior, incluindo posto de transformação, quando necessário;
6) Assegurar a construção dos passeios e parqueamento da escola;
7) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;
8) Adquirir a expensas próprias o terreno referido no n.º 2 do número anterior, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito no n.º 4.º;
9) Executar a expensas próprias os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da escola, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade.
4.º
Disposições gerais
O empreendimento não será concursado sem que a Câmara Municipal disponibilize completamente o respectivo terreno.
22 de Setembro de 2004. - A Directora Regional de Educação do Centro, Maria de Lurdes Cró. - O Presidente da Câmara Municipal de Viseu, Fernando de Carvalho Ruas.
Homologo.
15 de Dezembro de 2004. - Pela Ministra da Educação, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa.