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Acordo 27/2005, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Acordo 27/2005. - A Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), representada pela respectiva directora regional, e a Câmara Municipal de Viseu, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção de escola básica integrada com jardim-de-infância e ensino secundário, de 25 turmas, em Ranhados.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação do Centro

À DREC compete:

1) Indicar a melhor localização para a escola, ouvida a Câmara Municipal de Viseu;

2) Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção da escola;

3) Assegurar a elaboração dos projectos dos edifícios, do pavilhão gimnodesportivo e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da escola;

4) Garantir o financiamento do empreendimento, incluindo eventuais trabalhos a mais e revisões de preços, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

5) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico, equipamentos de apoio administrativo e equipamento de cozinha e bufete;

6) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal;

7) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Colaborar com a DREC na definição da melhor localização da escola tendo em conta o Plano Director Municipal e os estudos existentes no âmbito da "Carta escolar" e indicar os terrenos que satisfaçam as exigências técnicas em vigor para a construção escolar;

2) Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DREC o levantamento topográfico, a planta cadastral, os estudos geológicos, quando se apresentem necessários, e todos os elementos solicitados para o seu registo a favor do Estado;

3) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;

4) Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de águas, esgotos e telefones e aquecimento;

5) Assegurar a execução dos arranjos exteriores dentro do perímetro da escola, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior, incluindo posto de transformação, quando necessário;

6) Assegurar a construção dos passeios e parqueamento da escola;

7) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;

8) Adquirir a expensas próprias o terreno referido no n.º 2 do número anterior, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito no n.º 4.º;

9) Executar a expensas próprias os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da escola, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade.

4.º

Disposições gerais

O empreendimento não será concursado sem que a Câmara Municipal disponibilize completamente o respectivo terreno.

22 de Setembro de 2004. - A Directora Regional de Educação do Centro, Maria de Lurdes Cró. - O Presidente da Câmara Municipal de Viseu, Fernando de Carvalho Ruas.

Homologo.

15 de Dezembro de 2004. - Pela Ministra da Educação, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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