Aviso 1507/2005, de 15 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito de Castelo Branco
-
Fonte: Diário da República n.º 32/2005, Série II de 2005-02-15.
-
Data:
2005-02-15
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 1507/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste Governo Civil reportada a 31 de Dezembro de 2004.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, qualquer reclamação à presente lista deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
28 de Janeiro de 2005. - O Secretário, Alcino Milheiro da Costa e Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2281552.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2281552/aviso-1507-2005-de-15-de-fevereiro