A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD8997, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 297/74, de 2 de Julho, que introduziu alterações à orgânica do Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei 297/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 152, de 2 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, está também assinado pelos Ministros da Coordenação Económica, Vasco Vieira de Almeida, e da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos, e contém, no final, a seguinte menção:

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-02 - Decreto-Lei 297/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que as funções de director do Instituto Nacional de Estatística passem a ser desempenhadas temporariamente por uma comissão directiva e fixa a constituição do Centro de Estudos Económicos e do Centro de Estudos Demográficos do mesmo Instituto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda