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Despacho 3233/2005, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3233/2005 (2.ª série). - 1 - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 20.º, n.º 3, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no artigo 17.º, n.º 4, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio, delego no director de serviços do Gabinete de Sistemas de Informação, engenheiro José Manuel Machado Fernandes, a competência para:

a) Autorizar a realização de chamadas internacionais;

b) Autorizar, para a aquisição de bens, a abertura de procedimentos de concursos limitados sem apresentação de candidaturas e de procedimentos por negociação sem publicação prévia de anúncio e aprovar a composição das respectivas comissões ou júris, consoante os casos, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas;

c) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens até ao limite de Euro 4987,98, sempre que cumpridas as disposições legais e desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas.

2 - O director de serviços do Gabinete de Sistemas de Informação é autorizado a subdelegar no chefe de divisão da Divisão de Desenvolvimento de Aplicações, engenheira Simone Conceição Gomes Costa, as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.

3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

18 de Janeiro de 2005. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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