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Despacho 3182/2005, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3182/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da subdelegação de competências que me foi conferida pela directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa através do despacho 19 711/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Outubro de 2003, subdelego nas chefes de equipa do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência, Maria Fernanda Brito Mendes Reis Fernandes e Maria Assunção Ferreira Sobreiro Silva da Fonseca, no que respeita ao âmbito das suas equipas, o poder para:

1.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos gerais aplicáveis, em função de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso de funcionários e agentes da Administração Pública pela ADSE ou autoridade de saúde e no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho pelos serviços competentes da segurança social (fiscalização/SVI);

1.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito às prestações de segurança social referidas na alínea a) do artigo 6.º do anexo da Portaria 998/2001, de 17 de Agosto, bem como a sua suspensão e cessação;

1.3 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.4 - Emitir declarações ou certidões diversas.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura ficando ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelas subdelegadas desde 30 de Dezembro de 2004.

25 de Janeiro de 2005. - O Director do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência, Rui Manuel Jacobetty de Oliveira Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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