Despacho 3182/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da subdelegação de competências que me foi conferida pela directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa através do despacho 19 711/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Outubro de 2003, subdelego nas chefes de equipa do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência, Maria Fernanda Brito Mendes Reis Fernandes e Maria Assunção Ferreira Sobreiro Silva da Fonseca, no que respeita ao âmbito das suas equipas, o poder para:
1.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos gerais aplicáveis, em função de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso de funcionários e agentes da Administração Pública pela ADSE ou autoridade de saúde e no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho pelos serviços competentes da segurança social (fiscalização/SVI);
1.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito às prestações de segurança social referidas na alínea a) do artigo 6.º do anexo da Portaria 998/2001, de 17 de Agosto, bem como a sua suspensão e cessação;
1.3 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
1.4 - Emitir declarações ou certidões diversas.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura ficando ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelas subdelegadas desde 30 de Dezembro de 2004.
25 de Janeiro de 2005. - O Director do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência, Rui Manuel Jacobetty de Oliveira Coutinho.