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Aviso 1474/2005, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1474/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico principal (área de radiologia) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 10 de Fevereiro de 2004 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, se torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares na categoria de técnico principal (área de radiologia) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, com a seguinte distribuição:

Centro de Saúde da Chamusca - um lugar;

Centro de Saúde de Ourém - um lugar.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é aberto apenas para as vagas existentes e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho - os locais de trabalho são nos Centros de Saúde da Chamusca e de Ourém.

4 - Métodos de selecção - avaliação curricular, em conformidade com o estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º e no artigo 55.º, ambos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e nos n.os 1 e 4 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, resultante da aplicação do método de selecção referido no n.º 4 do presente aviso, será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

5.2 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência constantes nos n.os 3 e 4, ambos do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir as condições exigidas no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel de formato A4, solicitando a admissão a concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço e Serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

7.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e número de telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Indicação do concurso referenciando a categoria a que se candidata bem como a referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais só poderão ser tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

b) Documentos comprovativos de quaisquer habilitações profissionais complementares obtidas (cursos de formação, estágios profissionais, congressos, seminários, etc.);

c) Documento comprovativo do desempenho de actividades e realização de trabalhos relevantes, quando for o caso;

d) Curriculum vitae, actualizado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e exerceu anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento respectivo;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Documento com a menção qualitativa da avaliação do desempenho no último triénio;

g) Certidão do registo criminal;

h) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

i) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

j) Documento comprovativo do diploma de curso de formação profissional adequado à área profissional a que se candidata com indicação da nota final de curso.

8 - É dispensável, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas g), h) e i) do n.º 7.2 deste aviso, comprovativos da posse dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9 - A falta da declaração a que se refere o número anterior, se não apresentados os documentos referidos nas alíneas g), h) e i) do n.º 7.2 do presente aviso, determina a exclusão do concurso.

10 - Havendo ausência de atribuição de menção qualitativa da avaliação de desempenho, referida na alínea f) do n.º 7.2 do presente aviso, deverá apresentar, em substituição, uma petição, mencionando o artigo 30.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, solicitando ao júri a adequada ponderação do currículo profissional na parte correspondente ao período não avaliado.

11 - A falta da declaração referida na alínea e) do n.º 7.2 do presente aviso, bem como a falta do documento referido na alínea f), do mesmo número, quando não cumprido o mencionado no número anterior, determina a exclusão do concurso.

12 - A declaração a que se refere a alínea e) do n.º 7.2 do presente aviso, relativamente aos funcionários pertencentes à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, será oficiosamente entregue ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, sendo dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, nos termos do n.º 5 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis no termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém.

16 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Ana Isabel Melo Mesquita Serrão Cordeiro, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia do Centro de Saúde de Benavente.

Vogais efectivos:

1.º António Anjo Teles, técnico especialista de radiologia do Centro de Saúde da Chamusca.

2.º José Fernando Martins Santos, técnico especialista de radiologia do Centro de Saúde do Cartaxo.

Vogais suplentes:

1.º Rui Joaquim Pereira Prancha, técnico especialista de radiologia do Centro de Saúde de Coruche.

2.º Ana Lúcia Trabulo Sobral, técnica principal de radiologia do Centro de Saúde de Almeirim.

17 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo mencionado em primeiro lugar.

24 de Janeiro de 2005. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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