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Aviso 1473/2005, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1473/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico especialista (área de fisioterapia) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 10 de Fevereiro de 2004 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de técnico especialista (área de fisioterapia) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, com a seguinte distribuição:

Centro de Saúde de Abrantes - um lugar;

Centro de Saúde de Tomar - um lugar.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é aberto apenas para as vagas existentes e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho - os locais de trabalho são nos Centros de Saúde de Abrantes e de Tomar.

4 - Métodos de selecção - prova pública de discussão curricular, em conformidade com o estabelecido no n.º 3 do artigo 15.º e no artigo 57.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 2 dos n.os 3.º e 4.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resultante da aplicação do método de selecção referido no n.º 4 do presente aviso será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

5.2 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes dos n.os 3 e 4 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir as condições exigidas no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente no serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

7.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Indicação do concurso, referenciando a categoria a que se candidata, bem como a referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais só poderão ser tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

b) Documentos comprovativos de quaisquer habilitações profissionais complementares obtidas (cursos de formação, estágios profissionais, congressos, seminários, etc.);

c) Documento comprovativo do desempenho de actividades e realização de trabalhos relevantes, quando for o caso;

d) Curriculum vitae actualizado e detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e exerceu anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento respectivo;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Documento com a menção qualitativa da avaliação do desempenho no último triénio;

g) Certidão do registo criminal;

h) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

i) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

8 - É dispensável, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas g), h) e i) do n.º 7.2 deste aviso, comprovativos da posse dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9 - A falta de declaração a que se refere o número anterior, se não apresentados os documentos referidos nas alíneas g), h) e i) do n.º 7.2 do presente aviso, determina a exclusão do concurso.

10 - Na ausência de atribuição de menção qualitativa da avaliação de desempenho, referida na alínea f) do n.º 7.2 do presente aviso, deverá apresentar, em substituição, uma petição, mencionando o artigo 30.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, solicitando ao júri a adequada ponderação do currículo profissional na parte correspondente ao período não avaliado.

11 - A falta da declaração referida na alínea e) do n.º 7.2 do presente aviso, bem como a falta do documento referido na alínea f) do mesmo número, quando não cumprido o mencionado no número anterior, determina a exclusão do concurso.

12 - A declaração a que se refere a alínea e) do n.º 7.2 do presente aviso, relativamente aos funcionários pertencente à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, será oficiosamente entregue ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, sendo dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, nos termos do n.º 5 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis no termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém.

16 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria José de Oliveira Reis, técnica especialista de 1.ª classe de fisioterapia do Centro de Saúde de Almeirim.

Vogais efectivos:

Mário José Barbosa Sousa Sequeira, técnico especialista de 1.ª classe de fisioterapia do Centro de Saúde do Entroncamento.

Ana Maria Guilherme Gens Mendes, técnica especialista de fisioterapia do Centro de Saúde do Cartaxo.

Vogais suplentes:

Dionísia Maria Campos Pinhão Mocito, técnica especialista de fisioterapia do Centro de Saúde da Chamusca.

Maria de Deus Cadório Silva, técnica especialista de fisioterapia do Centro de Saúde de Salvaterra de Magos.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo mencionado em primeiro lugar.

21 de Janeiro de 2005. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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