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Aviso 1470/2005, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1470/2005 (2.ª série). - Escolas europeias - inscrições para a docência na Escola Europeia do Luxemburgo. - 1 - Faz-se público que, pelo período de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontram abertas as inscrições para o preenchimento de uma vaga de professor de Biologia na secção portuguesa da Escola Europeia do Luxemburgo.

2 - Conteúdo funcional - a colocação nas escolas europeias é feita em regime de destacamento, ao abrigo da alínea d) do artigo 68.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, renovável até ao limite máximo de nove anos, nos termos da alínea a) do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal Destacado nas Escolas Europeias, contado a partir da data em que o destacamento se inicia.

3 - Remuneração - o vencimento base mensal dos professores do ensino secundário oscila entre Euro 3833, no princípio da carreira, e Euro 6519,35, em fim de carreira, de acordo com o escalão em que o professor ficar posicionado (12 escalões com dois anos de permanência cada). Este vencimento, que é acrescido de vários subsídios, de acordo com o determinado no Estatuto do Pessoal Destacado nas Escolas Europeias, é deduzido do montante do salário auferido no sistema educativo nacional.

4 - De acordo com o Estatuto acima referido compete ao professor leccionar um horário de vinte e uma horas lectivas semanais da disciplina de Biologia, bem como desempenhar outras funções não lectivas inerentes à docência.

5 - Condições de inscrição - poderão inscrever-se professores licenciados, de nacionalidade portuguesa, portadores de habilitação profissional para a docência do 11.º grupo B do ensino secundário, pertencentes ao quadro de nomeação definitiva, em efectivo exercício de funções docentes no presente ano lectivo. Têm de possuir, pelo menos, cinco anos consecutivos de efectivo exercício de serviço docente como titular de turmas do ensino secundário nos últimos oito anos e bons conhecimentos da língua francesa. A idade dos interessados deve permitir-lhes o eventual cumprimento do período máximo de permanência nas escolas europeias referido no n.º 2.

6 - A inscrição deverá ser formalizada mediante carta dirigida à inspectora-geral da Educação, dela devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, idade, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e situação militar, se for caso disso), residência, código postal e telefone;

b) Categoria, natureza do vínculo e indicação da escola ou da zona pedagógica a que o interessado pertence.

7 - A carta com o pedido de inscrição deverá ser acompanhada de:

7.1 - Declaração emitida pelo superior hierárquico atestando o desempenho profissional no período referido no n.º 5;

7.2 - Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado, do qual constem, em especial, os seguintes elementos:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional (na área da informática e de outras áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional);

c) Experiência profissional:

Tempo de serviço prestado na função pública;

Tempo de serviço efectivamente prestado na carreira docente, ano a ano, e dos locais respectivos;

Descrição e indicação das funções exercidas com mais interesse para o lugar a que se candidata;

Actividades e iniciativas relevantes levadas a efeito e respectivas datas e locais;

d) Línguas estrangeiras que domina;

e) Publicações de que é autor ou co-autor;

f) Quaisquer outros elementos que entenda dever mencionar por serem relevantes para o desempenho do cargo para que se candidata.

8 - A carta com o pedido de inscrição, acompanhada de demais documentação, deverá ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para a seguinte morada: Inspecção-Geral da Educação, inscrição para as Escolas Europeias, Ensino Secundário, Avenida de 24 de Julho, 136, 3.º, 1350-346 Lisboa.

9 - Aos interessados poderá ser exigida comprovação dos elementos referidos nos n.os 5, 6 e 7.

10 - A comissão de selecção, após análise da documentação enviada, procederá à selecção de, no máximo, 10 inscrições, tendo em conta a posse dos requisitos mais adequados ao exercício de funções numa escola europeia com vista à participação numa entrevista.

11 - Os seleccionados serão convocados para uma entrevista na qual serão sobretudo apreciadas a aptidão pessoal para o lugar a que se candidatam e a experiência profissional, bem como o conhecimento oral da língua francesa.

12 - A comissão de selecção elaborará a lista ordenada dos interessados que participaram na entrevista, a qual será homologada pela inspectora-geral da Educação.

13 - A lista ordenada é válida para eventuais vagas que possam ocorrer nos anos lectivos de 2006-2007 e 2007-2008.

14 - A inspectora-geral nomeará, até ao final do prazo para a entrega das inscrições, a comissão de selecção.

15 - Da selecção mencionada no n.º 10 e da lista ordenada não cabe recurso hierárquico.

25 de Janeiro de 2005. - A Inspectora-Geral, Conceição Castro Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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