Acordo 24/2005. - Acordo de colaboração para construção do pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 de Santa Marta de Penaguião. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos termos das seguintes cláusulas:
1.ª
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 de Santa Marta de Penaguião.
2.ª
Competências da Câmara Municipal
São competências da Câmara Municipal:
1) Lançar o concurso, com base num dos projectos tipo fornecidos para o efeito pela Direcção Regional, e adjudicar, após homologação pelo Ministério da Educação, garantindo a fiscalização e coordenação das empreitadas.
§ único. No caso de a Câmara Municipal entender construir um pavilhão desportivo com características diferentes, terá de sujeitar o respectivo projecto à aprovação da DREN;
2) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
3) Assegurar a construção e os arranjos exteriores envolventes, com plena integração no logradouro da Escola, englobando construção civil, instalação eléctrica e redes de água, esgotos e telefones (ligação à Escola);
4) Fornecer e instalar o equipamento desportivo;
5) Remeter à DREN o auto de recepção provisória da empreitada e do fornecimento do equipamento.
3.ª
Competências da DREN
São competências da DREN:
1) Fornecer os projectos de arquitectura e das especialidades do edifício caso a Câmara Municipal opte pela construção do pavilhão tipo;
2) Fornecer listagens do equipamento, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa, atempadamente, proceder à sua aquisição e instalação;
3) Fornecer e instalar o mobiliário e equipamento gímnico tipificado;
4) Garantir o financiamento do empreendimento, até ao máximo de Euro 424 000, durante os anos económicos de 2006 e 2007, através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais e a transferir para a autarquia mediante a apresentação dos autos de medição dos trabalhos realizados, na proporção directa da comparticipação;
5) Promover o registo a favor do Estado do pavilhão desportivo, integrando-o na Escola;
6) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.
4.ª
Gestão e utilização
1 - O pavilhão desportivo, durante o seu período diário de funcionamento lectivo, será gerido pela Escola.
2 - A Câmara Municipal assegurará a gestão do pavilhão desportivo nos horários extra-escolares, bem como aos fins-de-semana e nos períodos de férias.
3 - A distribuição dos custos de utilização (água, electricidade e gás), bem como pormenores de gestão corrente, será objecto de acordo a firmar entre a Câmara Municipal e a Escola, homologado pelo director regional de Educação.
10 de Janeiro de 2005. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Lino Ferreira. - Pela Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, o Presidente, Francisco José G. Ribeiro.
Homologo.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.