Portaria 424/74, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 159/1974, Série I de 1974-07-10.
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Data:
1974-07-10
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Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 281/74, de 25 de Junho.
Portaria 424/74
de 10 de Julho
Tendo em consideração o artigo 1.º da
Lei 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política;
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:
1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 281/74, de 25 de Junho.
2.º As referências feitas à Junta de Salvação Nacional consideram-se feitas, nos Estados de Angola e Moçambique, ao Governador-Geral, e nas restantes províncias ultramarinas, ao respectivo Governador.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 4 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228130.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228130.dre.pdf .
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