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Despacho 3140/2005, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3140/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicável por força do artigo 206.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego no tenente-coronel de infantaria NIM 008891582, Jorge Manuel Cabrita Alão Correia da Silva, chefe do estado-maior do Comando Operacional da Madeira, a competência que me é conferida pelo despacho 18 675/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 6 de Setembro de 2004, em matéria de autorização de despesas com aquisição de bens e serviços até Euro 5000, a qual não poderá voltar a ser subdelegada.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.

28 de Setembro de 2004. - O Comandante, António Duarte Mendes Correia, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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