Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 318/74, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministério da Justiça a inscrever no orçamento em vigor a dotação de 2000000$00 destinada a subsidiar o Fundo de Fomento e Patronato Prisional.

Texto do documento

Decreto-Lei 318/74

de 9 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Ministério da Justiça a inscrever no orçamento em vigor, na divisão orçamental respeitante à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a dotação de 2000000$00 destinada a subsidiar o Fundo de Fomento e Patronato Prisional, para contrapartida dos encargos com o auxílio pós-prisional aos reclusos abrangidos pelas amnistias concedidas pelos Decretos-Leis n.os 259/74, de 15 de Junho, e 271/74, de 21 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Francisco Sá Carneiro - Francisco Salgado Zenha - Vasco Vieira de Almeida.

Promulgado em 29 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/09/plain-228123.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228123.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-17 - Decreto-Lei 700/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Recuperação Social - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

    Autoriza o Ministério da Justiça a inscrever no Orçamento Geral do Estado, sempre que necessário, dotação destinada a subsidiar o Fundo de Fomento e Patronato Prisional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda