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Decreto 313/74, de 9 de Julho

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Sumário

Adopta várias providências de carácter administrativo relativa às províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto 313/74

de 9 de Julho

Considerando o disposto no artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;

Tendo em vista o preceituado no § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo da Guiné a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, um crédito especial da importância de 35000000$00, com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar verbas insuficientemente dotadas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província em vigor.

Art. 2.º É criado um lugar de professor do 4.º grupo do quadro comum do ciclo preparatório do ensino secundário do ultramar, destinado à escola preparatória de Macau.

Art. 3.º A alínea d) do artigo 7.º do Decreto 207/70, de 12 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º - 1. ..............................................................

................................................................................

d) Técnico de 1.ª classe - por nomeação ou contrato de indivíduo com licenciatura adequada ao exercício da função.

Art. 4.º É fixada em 1600000$00 a importância a despender no ano económico de 1974, por conta do Fundo a que se refere o artigo 17.º do Decreto 44252, de 24 de Março de 1962, com a instalação de serviços e apetrechamento do edifício do Ministério da Coordenação Interterritorial.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - António de Almeida Santos.

Promulgado em 3 de Julho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/09/plain-228117.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-24 - Decreto 44252 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a promover a solução de problemas dependentes da administração pública das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-12 - Decreto 207/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Insere disposições necessárias a unificar e dar melhores condições de ingresso aos candidatos aos diversos lugares dos quadros do pessoal dos organismos de coordenação económica do ultramar, designadamente dos Institutos do Café de Angola e do Algodão e dos Cereais de Angola e de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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