Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 312/74, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera as categorias atribuídas aos operadores de telecomunicações de 1.ª e 2.ª classes dos Serviços da Aeronáutica Civil de Angola e de Moçambique.

Texto do documento

Decreto 312/74

de 9 de Julho

Havendo necessidade de serem alteradas as categorias atribuídas, pelo mapa II anexo ao Decreto 77/72, de 7 de Março, aos operadores de telecomunicações de 1.ª e 2.ª classes dos Serviços da Aeronáutica Civil de Angola e de Moçambique;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Nos quadros privativos dos Serviços da Aeronáutica Civil de Angola e de Moçambique os lugares de operador de telecomunicações de 1.ª e 2.ª classes constantes do mapa II anexo ao Decreto 77/72, de 7 de Março, são incluídos, respectivamente, nas categorias das letras K e L, a que se refere o § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Art. 2.º Os operadores de telecomunicações de 2.ª classe dos quadros privativos dos Serviços da Aeronáutica Civil de Angola e de Moçambique, em serviço à data da entrada em vigor deste diploma, serão promovidos a operadores de telecomunicações de 1.ª classe, sem necessidade de concurso, por ordem de antiguidade, à medida que se verificarem as respectivas vagas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - António de Almeida Santos.

Promulgado em 3 de Julho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/09/plain-228116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-07 - Decreto 77/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Reajusta os quadros, vencimentos, gratificações e outras remunerações especiais do pessoal dos Serviços da Aeronáutica Civil de Angola e de Moçambique e define determinadas competências e normas relativas à admissão do mesmo pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda