Despacho (extracto) 764/2005, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação
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Fonte: Diário da República n.º 31/2005, Apêndice 20/2005, Série II de 2005-02-14.
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Data:
2005-02-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 764/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 3 de Janeiro de 2005 da subdirectora-geral da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação:
Autorizado, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração requerido por David Amaro Fidalgo, guarda-nocturno do quadro de vinculação de pessoal não docente do distrito de Guarda. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de Janeiro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Idalete Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2281120.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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