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Louvor 3/2005 - AP, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Louvor 3/2005 - AP. - A funcionária do quadro único dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, Maria Cândida Fernandes Rocha Araújo, tem desenvolvido a sua carreira profissional na área administrativa, atingindo o topo da carreira como chefe de repartição, afecta à Secretaria-Geral, tendo sido responsável durante 12 anos pela Repartição Financeira dos Recursos Humanos. As actividades próprias daquela repartição, em especial as relacionadas com os vencimentos e abonos do pessoal do quadro único e requisitado dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério, além de exigirem grande rigor de execução, são, pela sua natureza, actividades sensíveis, por terem reflexos directos no rendimento das pessoas. É público e notório que estes cuidados sempre mereceram da chefe de repartição acima identificada a maior atenção e empenho.

Assim, na oportunidade da extinção do cargo de chefe de repartição, por força das disposições conjugadas do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 12 de Dezembro, do Decreto-Regulamentar 12/2004, de 28 de Abril, e da Portaria 595/2004, de 3 de Junho, e da consequente reclassificação da titular como técnica superior de 1.ª classe, considero de inteira justiça manifestar apreço pela competência, profissionalismo e sentido do dever que têm caracterizado o desempenho profissional da, agora, técnica superior de 1.ª classe Maria Cândida Fernandes Rocha Araújo, expressando público louvor e reconhecimento pelas suas qualidades e dedicação, que muito contribuíram para o cumprimento da missão da Secretaria-Geral e para a dignificação da imagem dos funcionários públicos, merecendo, por isso, ser tomada como exemplo a seguir.

30 de Dezembro de 2004. - O Secretário-Geral, Manuel Gameiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-28 - Decreto Regulamentar 12/2004 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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