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Despacho 33/ME/82, de 29 de Julho

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Sumário

ESCLARECE QUAL A VALIDADE DA COLOCACAO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DO MAGISTÉRIO PRIMÁRIO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-12 - Decreto-Lei 446/82 - Ministério da Educação

    Estabelece o prazo de colocação para preenchimento de lugares nas escolas do magistério primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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