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Edital 92/2005, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 92/2005 (2.ª série) - AP. - Manuel Rodrigo Martins, presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro:

Torna público que, em cumprimento da deliberação desta Câmara Municipal em 26 de Novembro de 2004, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e homologada pela Assembleia Municipal de Miranda do Douro, em sua sessão ordinária realizada no dia 17 de Dezembro de 2004, de acordo com as alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aprovado o projecto de Regulamento do Centro de Acolhimento Juvenil do Barrocal do Douro.

Para constar e que ninguém alegue desconhecimento se lavrou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de costume.

11 de Janeiro de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Projecto de Regulamento do Centro de Acolhimento Juvenil do Barrocal do Douro

O Centro de Acolhimento Juvenil do Barrocal do Douro é uma casa transmitida pela EDP para o município de Miranda do Douro, através de um protocolo, sendo, posteriormente, remodelada e adaptada, no âmbito de um Programa de Valorização Territorial da Rota da Terra Fria, para corresponder às necessidades de uma unidade de alojamento juvenil do concelho de Miranda do Douro.

Situa-se no Barrocal do Douro um cantinho muito especial, do município de Miranda do Douro, em pleno Parque Natural do Douro Internacional.

Este centro de acolhimento oferece aos jovens e demais visitantes momentos inesquecíveis de lazer e aventura no meio de uma natureza espectacular com paisagens paradisíacas. Aqui podes beneficiar de um contacto íntimo e descontraído com a natureza - onde existem espécies animais e vegetais únicas - e com nossa gente de carácter afável. Se vieres ao Centro de Acolhimento do Barrocal podes descansar, passear por caminhos rurais, praticar diversos desportos como escalada, montanhismo, rappel, BTT e, porque ali se situam as barragens de Picote e Miranda do Douro, podes praticar a pesca, a canoagem e outros desportos náuticos.

O centro juvenil é circundado por quilómetros de um belo espaço verde que se estende por declives encrespados, onde se respira o aromático ar silvestre e nos deslumbra o branco da neve, de inverno.

Se vieres visitar o centro de acolhimento, poderás também conhecer o belo património arquitectónico, a gastronomia, o artesanato, a cultura, os usos, os costumes das gentes do concelho de Miranda do Douro.

CAPÍTULO I

Âmbito e aplicação

Artigo 1.º

Âmbito e aplicação

O presente Regulamento aplica-se ao Centro de Acolhimento Juvenil, situado no Barrocal do Douro, freguesia de Picote, pertencente ao município de Miranda do Douro.

CAPÍTULO II

Capacidade, horário e períodos de funcionamento

SECÇÃO I

Artigo 2.º

Capacidade

A Centro de Acolhimento Juvenil é composto de 12 quartos múltiplos, com 4 camas/cada e WC privativo, sendo um dos quartos para deficientes com casa de banho privativa.

Artigo 3.º

Serviços

Dispõe esta unidade de alojamento dos seguintes serviços e zonas de utilização comum:

Cozinha de alberguista;

Refeitório;

Lavandaria;

Sala de convívio;

Sala de reuniões;

Aluguer de bicicletas;

Serviço de pequenos almoços, das 8 às 9 horas, no refeitório.

Instalações sanitárias para deficientes - só utilizadas por estes.

Limpeza e mudança de toalhas e roupa de cama, duas vezes por semana, em estadias iguais ou superiores a oito dias.

Artigo 4.º

Horários

O centro de acolhimento tem o seguinte horário:

Da recepção - das 9 às 12 horas e das 18 às 21 horas.

De funcionamento - 24 horas dia.

SECÇÃO II

Normas gerais de funcionamento

Artigo 5.º

Período de funcionamento

O Centro de Acolhimento Juvenil do Barrocal do Douro, funciona durante todo o ano.

Artigo 6.º

Utilizadores

O Centro de Acolhimento Juvenil do Barrocal é um local de encontro entre pessoas de diversas regiões e culturas e pode ser utilizado sem qualquer limite de idade, nacionalidade, credo ou ideologia.

Artigo 7.º

Período de silêncio

1 - De domingo a quinta-feira o silêncio decorre entre as 23 e as 7 horas.

2 - Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, o período de silêncio decorre entre as 24 e as 7 horas.

Artigo 8.º

Da admissão ao Centro de Acolhimento Juvenil e proibições

1 - Todo o alberguista é obrigado a assinar uma ficha de inscrição, onde conste a sua identificação completa, mediante apresentação do bilhete de identidade, carta de condução ou passaporte, e a recusa em a assinar é motivo para interdição da entrada.

2 - No acto da inscrição todo o alberguista é obrigado a:

a) Fazer a sua inscrição individual;

b) Fazer a sua inscrição e das pessoas do seu agregado familiar que o acompanhem.

3 - Após a inscrição o/a recepcionista entregará ao alberguista os correspondentes cartões de identificação ou do documento entregue para o mesmo efeito.

4 - Pode ser impedida a entrada a pessoas que manifestem deficientes condições de sanidade, embriaguês ou toxicodependência.

5 - Será também impedida a entrada a pessoas portadoras de armas ou objectos que possam ser utilizados como tal.

6 - Poderão ser expulsos, pelo pessoal de serviço, os alberguistas que, por palavras, gestos ou comportamentos, possam ferir susceptibilidades de outros alberguistas ou funcionários do Centro de Acolhimento.

7 - O município não se responsabiliza pelo extravio ou furto de quaisquer objectos pertencentes aos utentes.

8 - É proibida a entrada dos alberguistas em zonas reservadas somente ao pessoal.

9 - Não podem entrar nas instalações animais domésticos de estimação.

10 - Durante o período da limpeza não é permitida a permanência nos quartos.

11- Os utentes são individualmente responsáveis por eventuais danos que provoquem, assumindo as responsabilidades inerentes.

12 - As visitas só podem permanecer nas zonas de utilização comum.

CAPÍTULO III

Direitos e deveres dos alberguistas

Artigo 9.º

Direitos dos alberguistas

Os utilizadores do centro de acolhimento usufruem dos seguintes direitos:

a) Utilizar as instalações do centro de acolhimento de acordo com as regras do presente Regulamento;

b) Exigir o comprovativo de cada pagamento efectuado;

c) Exigir a apresentação do Regulamento interno do centro;

d) Exigir a apresentação do livro de reclamações;

e) Utilizar as zonas comuns da unidade de alojamento.

Artigo 10.º

Formalidades das reclamações

As reclamações apresentadas só serão consideradas se o reclamante indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Domicílio;

c) Documento de identificação.

Artigo 11.º

Deveres dos alberguistas

Constituem deveres dos utentes do centro:

a) Cumprir as disposições do presente Regulamento;

b) Comunicar à recepção qualquer acto praticado por alberguistas que violem o disposto no presente Regulamento, nomeadamente quando sejam lesados outros utentes e os seus bens e o material do centro de alojamento;

c) Proceder ao pagamento da estadia na recepção, momento da chegada;

d) Requisitar na recepção a utilização dos serviços de lavandaria, aluguer de bicicletas e serviço de pequeno almoço, mediante o pagamento antecipado do preço a cobrar correspondente a cada utilização;

e) Após a confecção das refeições na cozinha devem os utentes deixar as instalações limpas e arrumadas.

Artigo 12.º

Reservas

1 - Podem os alberguistas efectuar reservas de quartos ou camas.

2 - No acto da reserva deve ser depositado 30% do valor total da estadia individual ou de grupo, sendo este depósito condição para confirmação da reserva.

3 - A todo o momento pode o utente desistir da reserva, mas neste caso apenas tem direito à devolução de 10% do montante pago a título de reserva.

CAPÍTULO IV

Tabela de preços

Artigo 13.º

Preços e descontos

1 - Preço diário por aluguer de quarto múltiplo (não inclui serviço de pequeno-almoço) - 15 euros.

2 - Preço por cama em quarto múltiplo e dia (não incluído serviço de pequeno-almoço) - 4 euros.

3 - Pequeno-almoço/individual/dia - 0,75 euros.

4 - Utilização de lavandaria, pelo próprio alberguista e com detergentes do próprio - por cada utilização, incluindo máquina de lavar roupa e ferro de engomar - 2 euros.

Os preços dos quartos e camas enumerados na presente tabela podem ser objecto de desconto nas seguintes situações e pelos montantes que a seguir se referem:

a) Portadores de cartão jovem e cartão de idoso - 25%.

b) Associações desportivas, recreativas, de solidariedade social, humanitárias, e escolas - 25%.

Os preços dos quartos e camas incluem roupa de cama e toalhas de banho e rosto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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