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Edital 89/2005, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 89/2005 (2.ª série) - AP. - Aditamento à tabela de taxas anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação. - António José Messias do Rosário Sebastião, presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de Dezembro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o aditamento ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, do capítulo XVIII - Ficha técnica da habitação, aprovado pela Câmara Municipal e submetido a apreciação pública através de publicação efectuada no apêndice n.º 112 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 7 de Setembro de 2004, e que agora se publica para os devidos efeitos.

QUADRO XVIII

Ficha técnica da habitação

Designação...Valor (em euros)

Taxa devida pelo depósito da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção ... 15

Emissão de segunda via da ficha técnica da habitação, em caso de perda ou destruição da iniciamente depositada ... 8

Mais se faz saber que o presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação, nos termos do artigo 29.º, n.º 4, da Lei 42/98, de 6 de Agosto, na sua redacção actual.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume, e publicado na 2.ª série do Diário da República.

7 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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