Portaria 411/74, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 155/1974, Série I de 1974-07-05.
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Data:
1974-07-05
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Secções desta página::
Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 271/74, de 21 de Junho, que amplia o âmbito do perdão de penas concedido através do Decreto-Lei n.º 259/74, de 15 de Junho, e concede outros benefícios a reclusos.
Portaria 411/74
de 5 de Julho
Tendo em consideração o artigo 1.º da
Lei 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:
1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 271/74, de 21 de Junho.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 24 de Junho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/05/plain-228071.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228071.dre.pdf .
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