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Despacho 2669/2008, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Determina que as duas parcelas de terreno, identificadas em anexo, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa do aqueduto de São Salvador da Aramenha, no concelho de Marvão, inserida no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Norte Alentejano, a favor de "Águas do Norte Alentejano, S. A.".

Texto do documento

Despacho 2669/2008

Com vista à "Implantação das Condutas de Adução de Água de Porto de Espada - Subsistema de Abastecimento de Água da Apartadura", inserida no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Norte Alentejano, a desenvolver no concelho de Marvão, veio a "Águas do Norte Alentejano, S. A.", criada pelo Decreto-Lei 105/2001, de 31 de Março requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, a constituição de servidão administrativa sobre duas parcelas de terreno situadas na freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão, identificadas no mapa de servidões e assinaladas nas plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do Despacho 16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944 e no artigo8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º168/99, de 18 de Setembro e com os fundamentos constantes da informação n.º 254/DSO/2007, de 6 de Dezembro de 2007, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As duas parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de "Águas do Norte Alentejano, S. A.".

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 metros de largura (1,5 metro para cada lado do eixo longitudinal do colector), e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do interceptor de drenagem de águas residuais e respectivos acessórios, incluindo as caixas de visita;

b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade, numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal do colector;

c) A proibição de plantio de árvores e arbustos cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 metros numa faixa de 3 metros (1,5 metro para cada lado do eixo longitudinal do colector);

d) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 metro para cada lado do eixo longitudinal do colector.

3 - É permitida a ocupação e utilização temporária de uma faixa de trabalho de 10 metros (5 metros para cada lado do eixo longitudinal do colector) para a execução das obras de construção durante a fase de instalação do interceptor de drenagem de águas residuais.

4 - A obrigação dos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos, de reconhecerem, da presente data em diante, a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade "Águas do Norte Alentejano, S. A.".

8 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Mapa de áreas Conduta de Porto da Espada Marvão

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/01/plain-228066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-31 - Decreto-Lei 105/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Constitui a sociedade Águas do Norte Alentejano, S. A., concessionária da exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte Alentejano para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel, que foi criado pelo Decreto-Lei n.º 12 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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