Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2931/2005, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2931/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho 23 822/2004, de 19 de Novembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 19 de Novembro de 2004), do tenente-general ajudante-general do Exército, subdelego no tenente-coronel de infantaria NIM 05084976, Rui Garcia Simões, chefe da repartição de pessoal militar não permanente/DAMP, a competência que em mim foi subdelegada para a prática de todos os actos respeitantes a oficiais, sargentos e praças em SEN, RV e RC, relativamente aos assuntos a seguir indicados:

1 - Obtenção de pessoal - admissão de militares em regime de voluntariado (RV) e em regime de contrato (RC) e, bem assim, a prorrogação e cessação da prestação de serviços, com excepção das situações previstas no artigo 300.º, n.º 3, alíneas e) e f), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho.

2 - Movimentos de militares em SEN/RV/RC:

a) Distribuição, colocação, transferência e diligência, desde que não haja determinação especial em contrário;

b) Trocas e oferecimentos, para efeitos de colocação.

3 - Promoções e graduações - promoções e graduações de militares em RV e RC.

4 - Mudanças de situação:

a) Homologação de pareceres da JHI;

b) Passagem à disponibilidade;

c) Autorização para concurso e alistamento nas forças de segurança, de militares em RV e RC.

5 - Pessoal na reserva de disponibilidade:

a) Transferência das obrigações militares;

b) Homologação de pareceres da JHI;

c) Promoções.

6 - Averbamentos e matrícula:

a) Averbamento de cursos, estágios e de especialidades normalizadas;

b) Averbamentos e rectificações relativas a filhos, mudanças de nome e de estado civil, e a aumentos de tempo de serviço.

7 - Licenças e autorizações - licença parental dos militares do Exército em RC e RV, prevista na legislação em vigor, designadamente no artigo 43.º, n.º 1, alínea a), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 Agosto, por remissão do artigo 100.º, n.º 1, do EMFAR.

8 - Diversos:

a) Assuntos relativos aos militares auxiliados da ATFA;

b) Requerimentos solicitando certificados ou declarações;

c) Autorização para matrícula em cursos civis, sem prejuízo para o serviço nem dispêndio para a FN.

Este despacho produz efeitos a partir de 19 de Outubro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

27 de Dezembro de 2004. - O Director, Joaquim Formeiro Monteiro, COR TIR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda