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Despacho 2925/2005, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2925/2005 (2.ª série). - Delegação de competências no director do Instituto Militar dos Pupilos do Exército. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no director do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, major-general João Carlos Ferrão Marques dos Santos, a competência para, no âmbito desse estabelecimento militar de ensino, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 50 000.

2 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 16 652/2004, de 17 de Julho, do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, autorizar despesas:

a) Com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro 125 000, previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército.

3 - A competência prevista na alínea b) do número anterior, quando a indemnização seja fixada por acordo com o lesado, fica limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000.

4 - A competência prevista no n.º 1 pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no subdirector do Instituto Militar dos Pupilos do Exército.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2004, excepto o disposto no n.º 2, que produz efeitos desde 17 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director do Instituto Militar dos Pupilos

do Exército que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

5 de Janeiro de 2005. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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