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Despacho 2915/2005, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2915/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante da Academia Militar. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 16 652/2004, de 17 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, subdelego no comandante da Academia Militar, tenente-general Carlos Alberto de Carvalho dos Reis, a competência para, no âmbito da Academia Militar, autorizar despesas:

a) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até Euro 250 000, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército.

2 - A competência prevista na alínea b) do número anterior, quando a indemnização seja fixada por acordo com o lesado, fica limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000 euros.

3 - Mantém-se em vigor o meu despacho 13 852/2004, de 23 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 14 de Julho de 2004, com excepção do disposto nos seus n.os 3 e 4.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Academia Militar que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

5 de Janeiro de 2005. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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