Despacho 2912/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências no ajudante-general do Exército. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 16 652/2004, de 17 de Julho, do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, subdelego no ajudante-general do Exército, comandante do pessoal, tenente-general Jorge Manuel Silvério, a competência para, no âmbito do Comando do Pessoal, autorizar despesas:
a) Com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro 250 000, previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército.
2 - A competência prevista na alínea b) do número anterior, quando a indemnização seja fixada por acordo com o lesado, fica limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000.
3 - Mantém-se em vigor o meu despacho 18 963/2003, de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, com excepção do disposto nos seus n.os 4 e 5.
4 - A alínea d) do n.º 1.1 do despacho referido no número anterior passa a ter a seguinte redacção:
"Oficiais do Exército em missão no estrangeiro em funções de comando de forças nacionais destacadas ou em quartéis-generais internacionais, cooperação técnico-militar ou em missões diplomáticas."
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo ajudante-general do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5 de Janeiro de 2005. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.