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Despacho 2862/2005, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2862/2005 (2.ª série). - A Portaria 1082-A/2001, de 5 de Setembro, aprovou o Regulamento de Acreditação das Entidades Promotoras de Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências. O capítulo III, "Apreciação, decisão e publicitação", artigo 7.º, da citada portaria estabelece que a apreciação das candidaturas à acreditação é efectuada por "comissão constituída para o efeito [...] da qual poderão fazer parte, a título pessoal, individualidades de reconhecida competência e idoneidade que exerçam, ou tenham exercido funções ou investigação nas áreas da educação, formação, da certificação ou do emprego".

Neste contexto, e considerando que os pedidos de acreditação, apresentados na candidatura de 2004 se encontram em fase de apreciação técnica, de acordo com o previsto, importa agora nomear as individualidades que vão constituir a referida comissão.

Assim, de acordo com as competências próprias estabelecidas no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, são nomeadas as seguintes individualidades para constituírem a comissão prevista na Portaria 1082-A/2001, de 5 de Setembro:

Dr.ª Maria da Conceição Proença Afonso, presidente do júri de validação.

Dr. Horácio Mendes Covita.

Dr.ª Dora Maria Freitas Cabete.

Dr.ª Ana Maria Pintão Correia.

18 de Janeiro de 2005. - A Presidente da Comissão Instaladora, Maria da Conceição Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Portaria 1082-A/2001 - Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade

    Cria uma rede nacional de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (centros RVCC).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 208/2002 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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