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Portaria 405/74, de 3 de Julho

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Sumário

Aprova uma alteração ao orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1974.

Texto do documento

Portaria 405/74

de 3 de Julho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor a seguinte alteração ao orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1974:

(ver documento original) Ministério da Defesa Nacional, 17 de Junho de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/03/plain-228043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-06 - Portaria 573/74 - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Manda considerar sem efeito a Portaria n.º 405/74, de 3 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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