Declaração DD8988, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 153, de 03.07.1974, Pág. 773
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Data:
1974-07-03
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 268/74, de 21 de Junho, que promove a aplicação ao funcionalismo público e administrativo, com as necessárias adaptações, das providências relativas à fixação de salário um mínimo e ao ajustamento das pensões de aposentação.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 268/74, publicado pelo Ministério da Coordenação Económica no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 143, de 21 de Junho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, onde se lê:
................................................................................
Ministério das Finanças Capítulo 20.º, artigo 315.º ................................................................................
deve ler-se:
................................................................................
Ministério das Finanças Capítulo 20, artigo 315.º-A ................................................................................
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/03/plain-228040.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228040.dre.pdf .
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