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Despacho 2828/2005, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2828/2005 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 1769/2005 do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de Janeiro de 2005, delego e subdelego no director-geral-adjunto, licenciado António Jorge Nunes Portas, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

1 - Articular a actividade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em matéria de circulação de pessoas nas fronteiras, designadamente:

a) Anular vistos de entrada, nos termos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

b) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

c) Autorizar a concessão e emissão de vistos nos postos de fronteira marítimos cujo controlo não se encontre ainda completamente assumido pelo SEF;

d) Autorizar o afastamento sob escolta do cidadão estrangeiro que não reúna as condições de entrada no território nacional, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

e) Aceitar os pedidos de readmissão por parte de Portugal e apresentar os pedidos de readmissão a outro Estado, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro.

2 - Articular a actividade do SEF em matéria de instalações, segurança e telecomunicações, designadamente:

a) Garantir a segurança do pessoal e das instalações do SEF;

b) Definir procedimentos uniformes relativos à segurança do pessoal e das instalações;

c) Assegurar a aquisição e o arrendamento de instalações para o SEF, bem como a manutenção, reparação e adaptação das instalações que estejam a cargo do SEF;

d) Assegurar a exploração e a manutenção da rede rádio.

3 - Articular a actividade do Gabinete Jurídico do SEF e proferir decisões relativas aos recursos hierárquicos e contenciosos sobre matérias referidas no n.º 1.

4 - Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, nos termos legalmente estabelecidos, relativamente ao exercício de funções no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho.

5 - Dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção dos elementos referentes a processos que corram os seus termos pelo SEF.

II - Ratifico todos os actos que tenham sido praticados pelo director-geral adjunto, licenciado António Jorge Nunes Portas, até à data de publicação do presente despacho e que se enquadrem nos poderes ora delegados.

26 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 97/99 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 4/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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